Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.897/2012

Altera o § 1º do art. 21, o art. 22 e o art. 39, e revogam-se os §§ 3º e 4º do art. 21, o parágrafo único do art. 25 e o art. 38 da Lei nº 13.268, de 22 de outubro de 2009, que estabelece Plano de Carreira para os Servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

LEI Nº 13.897 DE 9 DE JANEIRO DE 2012.

Altera o

§ 1º do art. 21, o art. 22 e o art. 39, e revogam-se os §§ 3º e 4º do art. 21, o parágrafo único do art. 25 e o art. 38 da Lei nº 13.268 , de 22 de outubro de 2009, que estabelece Plano de Carreira para os Servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

(publicada no DOE nº 007 de 10 de janeiro de 2012)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Altera o

§ 1º do art. 21, o art. 22 e o art. 39 da Lei nº 13.268 , de 22 de outubro de 2009, que estabelece Plano de Carreira para os Servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - "Art. 21 ...

§ 1º As Classes para as quais cada servidor do Nível III poderá ser promovido são, nesta exata ordem e sequência, "B", "C" e "D".

...";

II - "Art. 22 As promoções obedecerão aos critérios de merecimento e de antiguidade, alternadamente.";

III - "Art. 39 A ocorrência das promoções a que se referem o art. 23 e o art. 37 ficará condicionada ao atendimento do limite prudencial da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se os §§ 3º e 4º do art. 21, o parágrafo único do art. 25, e o art. 38 da Lei nº 13.268 , de 22 de outubro de 2009.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13268/2009 de 22/10/2009