Lei Ordinária nº 13.897/2012
Altera o § 1º do art. 21, o art. 22 e o art. 39, e revogam-se os §§ 3º e 4º do art. 21, o parágrafo único do art. 25 e o art. 38 da Lei nº 13.268, de 22 de outubro de 2009, que estabelece Plano de Carreira para os Servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
LEI Nº 13.897 DE 9 DE JANEIRO DE 2012.
Altera o
§ 1º do art. 21, o art. 22 e o art. 39, e revogam-se os §§ 3º e 4º do art. 21, o parágrafo único do art. 25 e o art. 38 da Lei nº 13.268 , de 22 de outubro de 2009, que estabelece Plano de Carreira para os Servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
(publicada no DOE nº 007 de 10 de janeiro de 2012)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Altera o
§ 1º do art. 21, o art. 22 e o art. 39 da Lei nº 13.268 , de 22 de outubro de 2009, que estabelece Plano de Carreira para os Servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - "Art. 21 ...
§ 1º As Classes para as quais cada servidor do Nível III poderá ser promovido são, nesta exata ordem e sequência, "B", "C" e "D".
...";
II - "Art. 22 As promoções obedecerão aos critérios de merecimento e de antiguidade, alternadamente.";
III - "Art. 39 A ocorrência das promoções a que se referem o art. 23 e o art. 37 ficará condicionada ao atendimento do limite prudencial da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os §§ 3º e 4º do art. 21, o parágrafo único do art. 25, e o art. 38 da Lei nº 13.268 , de 22 de outubro de 2009.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2012.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13268/2009 de 22/10/2009