Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.899/2012

Dispõe sobre a inserção de orientações sobre melhorias da qualidade de vida no verso dos receituários médicos utilizados pela rede pública de saúde.

LEI Nº 13.899, DE 9 DE JANEIRO DE 2012.

Dispõe sobre a inserção de orientações sobre melhorias da qualidade de vida no verso dos receituários médicos utilizados pela rede pública de saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º No verso dos receituários médicos utilizados pela rede pública de saúde, poderão constar orientações, tais como os malefícios que o fumo causa no organismo e orientações de como alimentar-se bem, dentre outras ações preventivas e de boas práticas de saúde que visem à melhoria da qualidade de vida dos usuários do Sistema Único de Saúde.

Parágrafo único. Não podem ser veiculados nos receituários médicos dados de atendimentos nem propaganda de ações dos gestores públicos e da iniciativa privada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2012.

FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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