Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.900/2012

Altera a Lei nº 11.440, de 18 de janeiro de 2000, que cria o Certificado Responsabilidade Social - RS - para empresas estabelecidas no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

LEI Nº 13.900, DE 9 DE JANEIRO DE 2012.

Altera a Lei nº 11.440 , de 18 de janeiro de 2000, que cria o Certificado Responsabilidade Social - RS - para empresas estabelecidas no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O art. 3.º da Lei nº 11.440 , de 18 de janeiro de 2000, que cria o Certificado Responsabilidade Social - RS - para empresas estabelecidas no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º A Assembleia Legislativa tornará pública a relação das empresas e demais entidades que apresentarem o Balanço Social, nos termos desta Lei, outorgando-lhes: I - Certificado de Responsabilidade Social - RS -;

II - medalha alusiva à Certificação no limite máximo de 20% (vinte por cento) do total das organizações certificadas com melhor pontuação em cada categoria.

Parágrafo único. A cerimônia de premiação será realizada preferencialmente no Teatro Dante Barone da Assembleia Legislativa.".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de janeiro de 2012.

FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11440/2000 de 18/01/2000