Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.903/2012

Outorga ao Padre Cientista Roberto Landell de Moura o título de "Patrono da Ciência e Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Sul" e dá outras providências.

LEI Nº 13.903, DE 9 DE JANEIRO DE 2012.

Outorga ao Padre Cientista Roberto Landell de Moura o título de "Patrono da Ciência e Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Sul" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica outorgado ao Padre Cientista Roberto Landell de Moura o título de "Patrono da Ciência e Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Sul".

Parágrafo único. As honras e as homenagens correspondentes ao referido título serão tributadas ao seu detentor por ocasião da realização da "Semana Landell de Moura" e da "Semana Estadual de Ciência e Tecnologia".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2012.

FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.