Lei Ordinária nº 13.908/2012
Torna obrigatória a exibição de vídeos publicitários ou de informações sobre o turismo do Estado do Rio Grande do Sul nas telas de cinema deste Estado.
LEI Nº 13.908, DE 10 DE JANEIRO DE 2012.
Torna obrigatória a exibição de vídeos publicitários ou de informações sobre o turismo do Estado do Rio Grande do Sul nas telas de cinema deste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Torna obrigatória a exibição nas telas de cinema do Estado, antes do início de cada sessão, de vídeos publicitários ou de informações sobre o turismo no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único.
Os vídeos publicitários e as informações a serem projetadas poderão ser fornecidos pela Secretaria de Estado do Turismo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2012.
DOE de 11/01/2012
BETO GRILL,
Governador do Estado, em exercício.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.