Lei Ordinária nº 13.914/2012
Altera as Leis n.ºs 11.520, de 3 de agosto de 2000, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, e 9.077, de 4 de junho de 1990, que institui a Fundação Estadual de Proteção Ambiental e dá outras providências.
LEI Nº 13.914, DE 12 DE JANEIRO DE 2012.
Altera as Leis n.ºs 11.520 , de 3 de agosto de 2000, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, e 9.077 , de 4 de junho de 1990, que institui a Fundação Estadual de Proteção Ambiental e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Altera a Lei nº 11.520 , de 3 agosto de 2000, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, acrescendo o parágrafo único ao art. 60, com a seguinte redação:
"Art. 60. ...
...
Parágrafo único. As responsabilidades técnica, administrativa e judicial sobre o conteúdo de parecer técnico conclusivo visando à emissão de licenças ambiental, florestal ou outorga de água, por parte dos órgãos ambientais, será exclusiva de cada um destes, garantido o direito de regresso."
Art. 2º No art. 2.º da Lei nº 9.077 , de 4 de junho de 1990, que institui a Fundação Estadual de Proteção Ambiental e dá outras providências, o parágrafo único passa a ser o
§ 1.º, e fica acrescido o
§ 2.º, com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
§ 2º As responsabilidades técnica, administrativa e judicial sobre o conteúdo de parecer técnico conclusivo visando à emissão de licença ambiental por parte da FEPAM será exclusiva da referida Fundação, garantido o direito de regresso."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2012.
DOE de 13/01/2012
Deputado ADÃO VILLAVERDE,
Governador do Estado, em exercício.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11520/2000 de 03/08/2000
Lei Ordinária nº 9077/1990 de 04/06/1990