Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.914/2012

Altera as Leis n.ºs 11.520, de 3 de agosto de 2000, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, e 9.077, de 4 de junho de 1990, que institui a Fundação Estadual de Proteção Ambiental e dá outras providências.

LEI Nº 13.914, DE 12 DE JANEIRO DE 2012.

Altera as Leis n.ºs 11.520 , de 3 de agosto de 2000, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, e 9.077 , de 4 de junho de 1990, que institui a Fundação Estadual de Proteção Ambiental e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Altera a Lei nº 11.520 , de 3 agosto de 2000, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, acrescendo o parágrafo único ao art. 60, com a seguinte redação:

"Art. 60. ...

...

Parágrafo único. As responsabilidades técnica, administrativa e judicial sobre o conteúdo de parecer técnico conclusivo visando à emissão de licenças ambiental, florestal ou outorga de água, por parte dos órgãos ambientais, será exclusiva de cada um destes, garantido o direito de regresso."

Art. 2º No art. 2.º da Lei nº 9.077 , de 4 de junho de 1990, que institui a Fundação Estadual de Proteção Ambiental e dá outras providências, o parágrafo único passa a ser o

§ 1.º, e fica acrescido o

§ 2.º, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

§ 2º As responsabilidades técnica, administrativa e judicial sobre o conteúdo de parecer técnico conclusivo visando à emissão de licença ambiental por parte da FEPAM será exclusiva da referida Fundação, garantido o direito de regresso."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2012.

DOE de 13/01/2012

Deputado ADÃO VILLAVERDE,

Governador do Estado, em exercício.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11520/2000 de 03/08/2000

Lei Ordinária nº 9077/1990 de 04/06/1990