Lei Ordinária nº 13.927/2012
Institui a "Semana Estadual de Saúde Auditiva e Visual" nas escolas do sistema estadual de ensino do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 13.927, DE 17 DE JANEIRO DE 2012.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui a "Semana Estadual de Saúde Auditiva e Visual" nas escolas do sistema estadual de ensino do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual de Saúde Auditiva e Visual" no Estado Rio Grande do Sul.
Art. 2º A "Semana Estadual de Saúde Auditiva e Visual" objetiva proporcionar a realização de atividades de promoção, prevenção e recuperação da saúde auditiva e visual dos alunos do sistema de ensino do Rio Grande do Sul, a ser realizada no início de cada ano letivo.
Art. 3º As atividades determinadas pela Lei nº 10.538 , de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre a realização de exames de acuidade visual e auditiva nas escolas públicas estaduais e dá outras providências, poderão ter a sua programação e abertura de implementação realizadas durante a "Semana Estadual de Saúde Auditiva e Visual".
Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua fiel execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2012. DOE de 18/01/2012 TARSO GENRO, Governador do Estado.