Lei Ordinária nº 13.932/2012
Altera dispositivo da Lei n.° 11.991, de 27 de outubro de 2003, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar, e dá outras providências.
LEI Nº 13.932, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012.
Altera dispositivo da Lei nº 11.991 , de 27 de outubro de 2003, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O art. 5.º da Lei nº 11.991 , de 27 de outubro de 2003, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar, e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º A atividade de Soldado PM Temporário tem por finalidade a execução de serviços de recepção em órgãos da Corporação e de telefonista, em eventos especiais de maneira agrupada e devidamente comandados, em serviços internos de apoio, guarda de órgãos da Brigada Militar e guarda externa de estabelecimentos penais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2012.
DOE de 15/02/2012
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11991/2003 de 27/10/2003