Lei Ordinária nº 13.933/2012
Altera a Lei nº 13.428, de 5 de abril de 2010, e cria cargos no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, constantes do Anexo I da Lei n.º 8.186, de 17 de outubro de 1986.
LEI Nº 13.933, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012.
Altera a Lei nº 13.428 , de 5 de abril de 2010, e cria cargos no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, constantes do Anexo I da Lei nº 8.186 , de 17 de outubro de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O "caput" do art. 2.º da Lei nº 13.428 , de 5 de abril de 2010, que altera disposição da Lei nº 11.094 , de 22 de janeiro de 1998, que extingue cargos no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado - IPERGS, cria Cargos em Comissão e Funções Gratificadas junto à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, com lotação exclusiva na Central de Licitações - CELIC e dá outras providências; cria as Gratificações de Pregoeiro e de Presidente de Comissão Permanente de Licitações e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Ficam criadas vinte e cinco Gratificações de Pregoeiro e uma de Presidente de Comissão Permanente de Licitações, a serem pagas aos servidores públicos detentores de cargo de provimento efetivo e servidores do Quadro Especial da extinta Caixa Econômica Estadual no exercício da atividade na Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.
..."
Art. 2º Ficam criados no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei nº 8.186 , de 17 de outubro de 1986, trinta cargos de Assessor Administrativo conforme segue:
N.º de cargos Cargo Classe N.º por Classe
30 Assessor Administrativo A 30
Parágrafo único.
O provimento, total e/ou parcial, dos cargos criados por esta Lei fica condicionado ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Os cargos criados pela presente Lei serão lotados na Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2012.
DOE de 27/02/2012
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13428/2010 de 05/04/2010
Lei Ordinária nº 8186/1986 de 17/10/1986
Lei Ordinária nº 11094/1998 de 22/01/1998