Lei Ordinária nº 13.934/2012
Cria cargos no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado.
LEI Nº 13.934, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012.
Cria cargos no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam criados, na categoria funcional abaixo indicada, integrante do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei nº 8.186 , de 17 de outubro de 1986, os cargos conforme segue:
N.º de Cargos Cargos Classe N.º por Classe
33 Arquiteto A 33
Art. 2º A lotação dos cargos criados nesta Lei dar-se-á no âmbito da Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano.
Art. 3º As promoções dos ocupantes dos cargos criados por esta Lei serão regidas pela regulamentação em vigor.
Art. 4º O provimento, total/parcial, dos cargos criados por esta Lei fica condicionado ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 5º As despesas desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2012.
DOE de 27/02/2012
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8186/1986 de 17/10/1986