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Lei Ordinária nº 13.934/2012

Cria cargos no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado.

LEI Nº 13.934, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2012.

Cria cargos no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam criados, na categoria funcional abaixo indicada, integrante do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei nº 8.186 , de 17 de outubro de 1986, os cargos conforme segue:

N.º de Cargos Cargos Classe N.º por Classe

33 Arquiteto A 33

Art. 2º A lotação dos cargos criados nesta Lei dar-se-á no âmbito da Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano.

Art. 3º As promoções dos ocupantes dos cargos criados por esta Lei serão regidas pela regulamentação em vigor.

Art. 4º O provimento, total/parcial, dos cargos criados por esta Lei fica condicionado ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 5º As despesas desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2012.

DOE de 27/02/2012

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8186/1986 de 17/10/1986