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Lei Ordinária nº 13.943/2012

Institui serviço de "Disque Doação de Órgãos para Transplantes" no Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 13.943, DE 09 DE MARÇO DE 2012.

Institui serviço de "Disque Doação de Órgãos para Transplantes" no Estado do Rio Grande do Sul.

Deputado Alexandre Postal, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no

§ 7.º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Poderá ser disponibilizado o serviço de "Disque Doação de Órgãos para Transplantes", junto à Central de Transplantes, no Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único.

O número do telefone do serviço de que trata este artigo deverá ter três dígitos.

Art. 2º Será promovida ampla divulgação do serviço de que trata esta Lei e do número do telefone a ele referente.

Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 9 de março de 2012.

DOAL de 12/03/2012

DEPUTADO ALEXANDRE POSTAL,

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.