Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.945/2012

Denomina "Rodovia Armando Luiz Reali" o trecho da ERS-433 que liga a sede do Município de Relvado até o entroncamento com a ERS-332.

LEI Nº 13.945, DE 12 DE MARÇO DE 2012.

Denomina "Rodovia Armando Luiz Reali" o trecho da ERS-433 que liga a sede do Município de Relvado até o entroncamento com a ERS-332.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de março de 2012.

DOE de 13/03/2012

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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