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Lei Ordinária nº 13.950/2012

Cria cargos no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado.

LEI Nº 13.950, DE 19 DE MARÇO DE 2012.

Cria cargos no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam criados, nas categorias funcionais abaixo indicadas, integrantes do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, criado pela Lei nº 8.186 , de 17 de outubro de 1986, os cargos a seguir:

Nº de Cargos Cargos Classe Nº por Classe

03 Assessor Administrativo A 03

01 Administrador A 01

Art. 2º A lotação dos cargos criados nesta Lei dar-se-á no âmbito da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º As promoções dos ocupantes dos cargos criados por esta Lei serão regidas pela regulamentação em vigor.

Art. 4º O provimento, total/parcial, dos cargos criados por esta Lei fica condicionado ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de março de 2012.

DOE de 20/03/2012

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8186/1986 de 17/10/1986