Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.964/2012

Institui o dia 4 de maio como o "Dia Estadual dos Trabalhadores e Trabalhadoras nas Indústrias da Construção Pesada" no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado anualmente.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.964, DE 9 DE ABRIL DE 2012.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o dia 4 de maio como o "Dia Estadual dos Trabalhadores e Trabalhadoras nas Indústrias da Construção Pesada" no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado anualmente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica instituído o dia 4 de maio como "Dia Estadual dos Trabalhadores e Trabalhadoras nas Indústrias da Construção Pesada" no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º O Poder Público poderá, conjuntamente com entidades trabalhistas sediadas no Estado do Rio Grande do Sul, promover atividades alusivas à data.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de abril de 2012. DOE de 10/04/2012 TARSO GENRO, Governador do Estado.