Lei Ordinária nº 13.965/2012
Introduz modificação na Lei n.º 13.699, de 5 de abril de 2011, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES -, para o Programa de Apoio à Retomada do Desenvolvimento Econômico e Social do Rio Grande do Sul - PROREDES RS - e a oferecer garantias.
LEI Nº 13.965, DE 11 DE ABRIL DE 2012.
Introduz modificação na Lei nº 13.699 , de 5 de abril de 2011, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES, para o Programa de Apoio à Retomada do Desenvolvimento Econômico e Social do Rio Grande do Sul - PROREDES RS - e a oferecer garantias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 13.699 , de 5 de abril de 2011, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social - BNDES, para o Programa de Apoio à Retomada do Desenvolvimento Econômico e Social do Rio Grande do Sul - PROREDES RS - e a oferecer garantias, o art. 1.º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e a garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, até o valor de R$ 1.300.000.000,00 (um bilhão e trezentos milhões de reais), observado o disposto na Resolução nº 2.827 , de 30 de março de 2001, do Conselho Monetário Nacional e as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados para viabilizar a execução do Programa de Apoio à Retomada do Desenvolvimento Econômico e Social do Rio Grande do Sul - PROREDES RS, que integra os programas de desenvolvimento constantes do Plano Plurianual - PPA - 2012-2015 e leis orçamentárias anuais do Estado do Rio Grande do Sul."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2012.
DOE DE 12/04/2012
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13699/2011 de 05/04/2011