Lei Ordinária nº 13.981/2012
Altera a Lei nº 12.542, de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade de academias de ginástica, clubes esportivos e estabelecimentos similares exibirem placa advertindo sobre as consequências do uso de anabolizantes.
LEI Nº 13.981, DE 25 DE ABRIL DE 2012.
Altera a Lei nº 12.542 , de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade de academias de ginástica, clubes esportivos e estabelecimentos similares exibirem placa advertindo sobre as consequências do uso de anabolizantes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 12.542 , de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade de academias de ginástica, clubes esportivos e estabelecimentos similares exibirem placa advertindo sobre as consequências do uso de anabolizantes, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º As academias de ginástica, clubes esportivos e estabelecimentos similares no Estado do Rio Grande do Sul ficam obrigados a exibir, nos locais de trânsito e permanência de alunos e frequentadores, placa de advertência sobre as consequências do uso de substâncias químicas que tenham como objetivo a modelagem corporal.
§ 1º A placa referida no `caput` deverá ter dimensões mínimas de 30cm (trinta centímetros) de largura por 20cm (vinte centímetros) de altura e conter os seguintes dizeres: `O uso de substâncias químicas de modelagem corporal prejudica o sistema cardiovascular, causa lesões nos rins, no fígado e degrada a atividade cerebral, aumentando o risco de câncer.`.
§ 2º A mesma advertência deverá constar em panfletos, folderes e anúncios em jornais dos estabelecimentos de que trata esta Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de abril de 2012.
DOE de 26/04/2012
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12542/2006 de 29/06/2006