Estadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 13.988/2012
Institui a "Semana da Comunidade Ítalo-Brasileira" no Estado do Rio Grande do Sul.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 13.988, DE 3 DE MAIO DE 2012.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui a "Semana da Comunidade Ítalo-Brasileira" no Estado do Rio Grande do Sul.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de maio de 2012. DOE de 04/05/2012 BETO GRILL, Governador do Estado, em exercício.