Lei Ordinária nº 13.997/2012
Fixa o valor unitário do vale-refeição instituído pela Lei n.º 10.002, de 6 de dezembro de 1993, e pela Lei n.º 11.802, de 31 de maio de 2002, de acordo com a Lei n.º 13.429, de 5 de abril de 2010.
LEI Nº 13.997, DE 29 DE MAIO DE 2012.
(Revogada pela Lei nº 16041 /2023) Fixa o valor unitário do vale-refeição instituído pela Lei nº 10.002 , de 6 de dezembro de 1993, e pela Lei nº 11.802 , de 31 de maio de 2002, de acordo com a Lei nº 13.429 , de 5 de abril de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica fixado, a partir de 1.º de abril de 2012, em R$ 7,06 (sete reais e seis centavos) o valor unitário do vale-refeição instituído pela Lei nº 10.002 , de 6 de dezembro de 1993, e alterações, e o previsto no art. 3.º da Lei nº 11.802 , de 31 de maio de 2002, e alterações, ambas alteradas pela Lei nº 13.429 , de 5 de abril de 2010.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de maio de 2012. DOE de 30/05/2012 TARSO GENRO, Governador do Estado.