Lei Ordinária nº 13.999/2012
Altera disposições da Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982, e dá outras providências.
LEI Nº 13.999, DE 29 DE MAIO DE 2012.
Altera disposições da Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Acrescenta os §§ 3.º, 4.º e 5.º ao art. 10 da Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982, e renumera os demais, com a seguinte redação:
"Art. 10. ...
...
§ 3º Quando não houver inscritos em número suficiente para o preenchimento das vagas de titular e de suplente, serão considerados habilitados todos os Procuradores de Justiça que não sejam inelegíveis e que não manifestarem recusa.
§ 4º Será permitida uma reeleição.
§ 5º Sempre que houver vagas às funções do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, a critério e proposta do Colegiado, será realizada eleição para o restante dos mandatos, preferencialmente por meio eletrônico."
Art. 2º O
§ 3.º do art. 11 da Lei nº 7.669 /1982 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. ...
...
§ 3º Será permitida uma reeleição.
..."
Art. 3º Acrescenta os §§ 4.º e 5.º ao art. 11 da Lei nº 7.669 /1982 e renumera os demais parágrafos, com a seguinte redação:
"Art. 11. - ...
§ 4º Quando não houver inscritos em número suficiente para o preenchimento das vagas de titular e de suplente, serão considerados habilitados todos os Procuradores de Justiça que não sejam inelegíveis e que não manifestarem recusa.
§ 5º Sempre que houver vagas às funções do Conselho Superior do Ministério Público, a critério e proposta do Colegiado, será realizada eleição para o restante dos mandatos, preferencialmente por meio eletrônico.
..."
Art. 4º O inciso III do art. 12 da Lei nº 7.669 /1982 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. - ...
...
III - proibição de voto por portador ou procurador, admitindo-se, todavia, o voto por via postal, desde que recebido no protocolo da Secretaria da Procuradoria-Geral de Justiça, até o encerramento da votação, bem como o voto por meio eletrônico, com regras definidas em ato normativo pelo Procurador-Geral de Justiça;
..."
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de maio de 2012.
DOE de 30/05/2012
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982