Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.004/2012

Autoriza o Instituto Riograndense do Arroz - IRGA - a conceder o direito real de uso de imóvel localizado no Município de Cachoeirinha à Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 14.004, DE 5 DE JUNHO DE 2012.

Autoriza o Instituto Riograndense do Arroz - IRGA - a conceder o direito real de uso de imóvel localizado no Município de Cachoeirinha à Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de junho de 2012.

DOE de 06/06/2012

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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