Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.005/2012

Dispõe sobre a remessa semestral do censo carcerário à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Justiça e ao Ministério Público Estadual.

LEI Nº 14.005, DE 5 DE JUNHO DE 2012.

Dispõe sobre a remessa semestral do censo carcerário à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Justiça e ao Ministério Público Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º A Superintendência dos Serviços Penitenciários - SUSEPE - disponibilizará, semestralmente, à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Justiça do Estado e ao Ministério Público Estadual, o censo carcerário do Estado, com informações, de forma pormenorizada, do número de vagas disponíveis e da efetiva lotação de cada casa prisional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de junho de 2012.

DOE de 06/06/2012

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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