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Lei Ordinária nº 14.006/2012

Dispõe sobre a publicação das súmulas dos contratos celebrados pelos órgãos ou entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul com particulares.

LEI Nº 14.006, DE 5 DE JUNHO DE 2012.

Dispõe sobre a publicação das súmulas dos contratos celebrados pelos órgãos ou entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul com particulares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º As súmulas dos contratos pertinentes a obras, compras, serviços, alienações e locações celebrados pelos órgãos ou entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul com particulares serão publicadas no Portal da Transparência de que trata a Lei nº 13.596 , de 30 de dezembro de 2010.

§ 1º

A determinação prevista no "caput" deste artigo visa conferir maior publicidade às contratações realizadas pelo Estado do Rio Grande do Sul.

§ 2º

Nas súmulas dos contratos de que trata o "caput" deste artigo, deverão constar informações referentes ao valor, ao objeto, à finalidade, à duração ou ao prazo de vigência do contrato, bem como o nome ou a razão social do fornecedor do produto, obra ou serviço.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de junho de 2012.

DOE de 06/06/2012

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13596/2010 de 30/12/2010