Lei Ordinária nº 14.006/2012
Dispõe sobre a publicação das súmulas dos contratos celebrados pelos órgãos ou entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul com particulares.
LEI Nº 14.006, DE 5 DE JUNHO DE 2012.
Dispõe sobre a publicação das súmulas dos contratos celebrados pelos órgãos ou entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul com particulares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º As súmulas dos contratos pertinentes a obras, compras, serviços, alienações e locações celebrados pelos órgãos ou entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul com particulares serão publicadas no Portal da Transparência de que trata a Lei nº 13.596 , de 30 de dezembro de 2010.
§ 1º
A determinação prevista no "caput" deste artigo visa conferir maior publicidade às contratações realizadas pelo Estado do Rio Grande do Sul.
§ 2º
Nas súmulas dos contratos de que trata o "caput" deste artigo, deverão constar informações referentes ao valor, ao objeto, à finalidade, à duração ou ao prazo de vigência do contrato, bem como o nome ou a razão social do fornecedor do produto, obra ou serviço.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de junho de 2012.
DOE de 06/06/2012
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13596/2010 de 30/12/2010