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Lei Ordinária nº 14.009/2012

Dispõe sobre a adoção de formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos.

LEI Nº 14.009, DE 13 DE JUNHO DE 2012.

Dispõe sobre a adoção de formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º No âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, serão adotados, preferencialmente, formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos.

Art. 2º Entende-se por formatos abertos de arquivos aqueles que:

I -

possibilitam a interoperabilidade entre diversos aplicativos e plataformas, internas e externas;

II -

permitem aplicação sem quaisquer restrições ou pagamento de "royalties";

III -

podem ser implementados, plena e independentemente, por múltiplos fornecedores de programas de computador, em múltiplas plataformas, sem quaisquer ônus relativos à propriedade intelectual para a necessária tecnologia.

Art. 3º Os entes mencionados no art. 1.º desta Lei deverão estar aptos ao recebimento, publicação, visualização e preservação de documentos digitais em formato aberto, de acordo com a norma ABNT NBR ISO/IEC 26300 (Open Document Format - ODF).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de junho de 2012.

DOE de 14/06/2012

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.