Lei Ordinária nº 14.009/2012
Dispõe sobre a adoção de formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos.
LEI Nº 14.009, DE 13 DE JUNHO DE 2012.
Dispõe sobre a adoção de formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º No âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, serão adotados, preferencialmente, formatos abertos de arquivos para criação, armazenamento e disponibilização digital de documentos.
Art. 2º Entende-se por formatos abertos de arquivos aqueles que:
I -
possibilitam a interoperabilidade entre diversos aplicativos e plataformas, internas e externas;
II -
permitem aplicação sem quaisquer restrições ou pagamento de "royalties";
III -
podem ser implementados, plena e independentemente, por múltiplos fornecedores de programas de computador, em múltiplas plataformas, sem quaisquer ônus relativos à propriedade intelectual para a necessária tecnologia.
Art. 3º Os entes mencionados no art. 1.º desta Lei deverão estar aptos ao recebimento, publicação, visualização e preservação de documentos digitais em formato aberto, de acordo com a norma ABNT NBR ISO/IEC 26300 (Open Document Format - ODF).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de junho de 2012.
DOE de 14/06/2012
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.