Lei Ordinária nº 14.017/2012
Cria funções gratificadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, com lotação exclusiva na Secretaria da Segurança Pública.
LEI Nº 14.017, DE 21 DE JUNHO DE 2012.
Cria funções gratificadas no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei nº 4.914 , de 31 de dezembro de 1964, com lotação exclusiva na Secretaria da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei nº 4.914 , de 31 de dezembro de 1964, que reorganiza os Quadros de Pessoal do Estado, estabelece novo sistema de classificação de cargos e dá outras providências, e suas alterações, com lotação exclusiva na Secretaria da Segurança Pública, as seguintes funções gratificadas:
PADRÃO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE
FG 11 Diretor de Departamento 01
FG 10 Chefe de Divisão 01
FG 10 Coordenador de Projetos 08
FG 10 Assistente Superior 08
FG 09 Assistente Especial II 02
FG 08 Assistente Especial I 03
Art. 2º Ficam criadas, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei nº 4.914 /1964 e alterações, três funções gratificadas de Assistente Superior, padrão FG-10 com lotação exclusiva junto à Ouvidoria Setorial da Segurança Pública.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de junho de 2012.
DOE de 22/06/2012
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15935/2023 de 01/01/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4914/1964 de 31/12/1964