Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.019/2012

Cria funções gratificadas no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, de que trata a Lei n.º 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações posteriores, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.019, DE 22 DE JUNHO DE 2012.

(Revogada pela Lei nº 15935 /2023) Cria funções gratificadas no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, de que trata a Lei nº 4.914 , de 31 de dezembro de 1964, e alterações posteriores, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam acrescidas, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei nº 4.914 , de 31 de dezembro de 1964, com lotação exclusiva na Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano, as funções gratificadas a seguir: PADRÃO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE

FG - 10 Coordenador 10

FG - 10 Chefe de Divisão 03

FG - 08 Chefe de

Seção 06

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 2012. DOE de 25/06/2012 TARSO GENRO, Governador do Estado.