Estadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 14.025/2012
Institui o "Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil" no Estado do Rio Grande do Sul.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 14.025, DE 25 DE JUNHO DE 2012.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o "Dia Estadual de Combate ao Trabalho Infantil" no Estado do Rio Grande do Sul.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de junho de 2012. DOE de 26/06/2012 TARSO GENRO, Governador do Estado.