Lei Ordinária nº 14.031/2012
Cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
LEI Nº 14.031, DE 26 DE JUNHO DE 2012.
Cria cargos nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam criados, nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau, 248 (duzentos e quarenta e oito) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I, sendo: I - 88 (oitenta e oito) cargos na entrância intermediária; e II - 160 (cento e sessenta) cargos na entrância final.
Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo serão providos em qualquer uma das Comarcas da respectiva entrância e, uma vez operada sua vacância, poderão ser providos em outra Comarca de mesma entrância, por deliberação da Corregedoria-Geral da Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14350 /2013)
Art. 2º Os cargos criados por esta Lei serão preenchidos de conformidade com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de junho de 2012. DOE de 27/06/2012 TARSO GENRO, Governador do Estado.