Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.044/2012

Institui a "Semana Estadual da Saúde do Homem" no Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.044, DE 6 DE JULHO DE 2012.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui a "Semana Estadual da Saúde do Homem" no Estado do Rio Grande do Sul.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de julho de 2012. DOE de 09/07/2012 TARSO GENRO, Governador do Estado.