Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.047/2012

Inclui o Município de São Sebastião do Caí na Região Metropolitana de Porto Alegre - RMPA.

LEI Nº 14.047, DE 9 DE JULHO DE 2012.

Inclui o Município de São Sebastião do Caí na Região Metropolitana de Porto Alegre - RMPA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte

Art. 1º Fica incluído o Município de São Sebastião do Caí na Região Metropolitana de PORTO ALEGRE - RMPA.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de julho de 2012.

DOE de 10/07/2012

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.