Lei Ordinária nº 14.047/2012
Inclui o Município de São Sebastião do Caí na Região Metropolitana de Porto Alegre - RMPA.
LEI Nº 14.047, DE 9 DE JULHO DE 2012.
Inclui o Município de São Sebastião do Caí na Região Metropolitana de Porto Alegre - RMPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte
Art. 1º Fica incluído o Município de São Sebastião do Caí na Região Metropolitana de PORTO ALEGRE - RMPA.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de julho de 2012.
DOE de 10/07/2012
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.