Lei Ordinária nº 14.049/2012
Reajusta o vencimento e o valor do auxílio-rancho dos servidores do Quadro Especial da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, instituído pela Lei n.º 10.959, de 27 de maio de 1997.
LEI Nº 14.049, DE 11 DE JULHO DE 2012.
Reajusta o vencimento e o valor do auxílio-rancho dos servidores do Quadro Especial da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, instituído pela Lei nº 10.959 , de 27 de maio de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O valor do vencimento básico dos cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão integrantes do Quadro Especial vinculado à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, instituído pela Lei nº 10.959 , de 27 de maio de 1997, fica reajustado em 6,08% (seis inteiros e oito centésimos por cento), a partir de 1º de abril de 2012. (Redação dada pela Lei nº 14118 /2012)
Art. 2º O valor do auxílio-rancho, criado por meio da Resolução nº 85/1988 e recepcionado pela Lei nº 10.959 /1997 que instituiu o Quadro Especial, passa a vigorar com os seguintes valores: I - R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), a partir de 1.º de agosto de 2012; e II - R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), a partir de 1.º de novembro de 2012.
Art. 2º-A As disposições desta Lei são extensivas aos servidores contratados e extranumerários respectivos, bem como aos inativos e aos pensionistas respectivos com direito à paridade em seus benefícios nos termos da Constituição Federal . (Redação acrescida pela Lei nº 14118 /2012)
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de julho de 2012. DOE de 12/07/2012 TARSO GENRO, Governador do Estado.