Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.056/2012

Introduz modificações na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS e dá outras providências.

LEI Nº 14.056, DE 23 DE JULHO DE 2012.

Introduz modificações na Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes modificações:

I - no art. 33, ficam acrescentados a alínea "g" ao inciso I e o inciso XI, conforme segue:

"Art. 33-I. ...

g) o estabelecimento atacadista, se assim for estabelecido em regulamento;

...

XI - nas operações subsequentes promovidas por contribuintes deste Estado, o contribuinte de outra unidade da Federação que a eles remeta mercadorias, desde que tenha sido celebrado Termo de Acordo entre a Receita Estadual e o contribuinte remetente das mercadorias.

...";

II - é dada nova redação ao inciso I do art. 34 e fica acrescentada a alínea "d", conforme segue:

"Art. 34. ...

I - nas saídas das mercadorias relacionadas em regulamento, exceto nas hipóteses previstas nos incisos II e III deste artigo, pela aplicação da alíquota interna respectiva sobre a base de cálculo a seguir indicada, deduzindo-se, do valor resultante, o débito fiscal próprio:

...

d) em substituição ao disposto na alínea "c", a base de cálculo poderá ser o preço ao consumidor final usualmente praticado no mercado considerado, relativamente à mercadoria ou sua similar, determinado segundo o disposto no art. 35;

...".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2012.

http://www.al.rs.gov.br/legis FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis 2

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8820/1989 de 27/01/1989