Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.057/2012

Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

LEI Nº 14.057, DE 23 DE JULHO DE 2012.

Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembleia Legislativa promulga e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, a que se refere a Lei nº 11.291 , de 23 de novembro de 1998, 16 (dezesseis) cargos/funções de Assessor de Desembargador, código 3.2.11.

Art. 2º O quantitativo a que se refere o art. 1.º, para fins de consolidação, fica adicionado àquele estabelecido na Lei nº 11.291 /1998.

Art. 3º Os cargos criados pelo art. 1.º desta Lei serão providos de conformidade com os critérios de necessidades e conveniência da Administração.

Art. 4º As alterações de que trata a presente Lei ficam condicionadas ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2012.

DOE de 24/07/2012

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11291/1998 de 23/12/1998

Lei Ordinária nº 7148/1978 de 19/06/1978