Lei Ordinária nº 14.062/2012
Declara o Município de Santa Maria do Herval como a "Cidade da Kartoffelfest" e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a "Kartoffelfest - Festa da Batata", do Município de Santa Maria do Herval.
LEI Nº 14.062, DE 23 DE JULHO DE 2012.
Declara o Município de Santa Maria do Herval como a "Cidade da Kartoffelfest" e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a "Kartoffelfest - Festa da Batata", do Município de Santa Maria do Herval.
(publicada no DOE nº 142, de 24 de julho de 2012) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado o Município de Santa Maria do Herval como a "Cidade da Kartoffelfest".
Art. 2º A "Kartoffelfest - Festa da Batata", realizada anualmente no Município de Santa Maria do Herval, será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul. (Revogado pela Lei nº 15950 /2023)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de julho de 2012.