Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.066/2012

Altera a Lei nº 13.461, de 20 de maio de 2010, que dispõe sobre a remuneração de servidor público investido no cargo de Secretário de Estado e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.066, DE 25 DE JULHO DE 2012.

Altera a Lei nº 13.461 , de 20 de maio de 2010, que dispõe sobre a remuneração de servidor público investido no cargo de Secretário de Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 13.461 , de 20 de maio de 2010, que dispõe sobre a remuneração de servidor público investido no cargo de Secretário de Estado e dá outras providências, fica acrescentado um parágrafo, que será o único, ao art. 4º, com a seguinte redação: "Art. 4º ...

Parágrafo único. Aplica-se ainda aos Secretários de Estado o disposto nos arts. 104 e 105 da Lei Complementar nº 10.098 , de 3 de fevereiro de 1994."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2012. (Redação dada pela Lei nº 14141 /2012) PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de julho de 2012. DOE de 26/07/2012 TARSO GENRO, Governador do Estado.