Lei Ordinária nº 14.067/2012
Cria gratificação especial nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado e dá outras providências.
LEI Nº 14.067, DE 25 DE JULHO DE 2012.
Cria gratificação especial nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica criada, nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, a gratificação especial por atividade desenvolvida nos Serviços de Arquivo Judicial e de Arquivo Administrativo, vinculados à Direção Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único.
Somente podem perceber a gratificação criada no "caput" os servidores que efetivamente estiverem lotados nos respectivos Serviços.
Art. 2º A gratificação criada será correspondente ao valor atribuído à FGJ-02 da Tabela de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, a que se refere o art. 17 da Lei nº 11.291 , de 23 de dezembro de 1998.
Art. 3º A gratificação de que trata esta Lei não será incorporável ao vencimento ou aos proventos, nem sobre ela incidirão quaisquer vantagens.
Parágrafo único.
A gratificação criada no art. 1º desta Lei exclui-se mutuamente com a gratificação por exercício da função gratificada, mesmo quando esta estiver incorporada.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de julho de 2012.
DOE de 26/07/2012
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11291/1998 de 23/12/1998