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Lei Ordinária nº 14.067/2012

Cria gratificação especial nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado e dá outras providências.

LEI Nº 14.067, DE 25 DE JULHO DE 2012.

Cria gratificação especial nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica criada, nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, a gratificação especial por atividade desenvolvida nos Serviços de Arquivo Judicial e de Arquivo Administrativo, vinculados à Direção Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único.

Somente podem perceber a gratificação criada no "caput" os servidores que efetivamente estiverem lotados nos respectivos Serviços.

Art. 2º A gratificação criada será correspondente ao valor atribuído à FGJ-02 da Tabela de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, a que se refere o art. 17 da Lei nº 11.291 , de 23 de dezembro de 1998.

Art. 3º A gratificação de que trata esta Lei não será incorporável ao vencimento ou aos proventos, nem sobre ela incidirão quaisquer vantagens.

Parágrafo único.

A gratificação criada no art. 1º desta Lei exclui-se mutuamente com a gratificação por exercício da função gratificada, mesmo quando esta estiver incorporada.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de julho de 2012.

DOE de 26/07/2012

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11291/1998 de 23/12/1998