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Lei Ordinária nº 14.068/2012

Cria funções gratificadas nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

LEI Nº 14.068, DE 25 DE JULHO DE 2012.

Cria funções gratificadas nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, 8 (oito) funções gratificadas, com lotação na Secretaria do Tribunal de Justiça, assim distribuídas:

I -

2 (duas) funções gratificadas de Chefe de Serviço, código 2.1.10;

II -

4 (quatro) funções gratificadas de Chefe de Equipe, código 2.1.08;

III -

2 (duas) funções gratificadas de Chefe de Núcleo, código 2.1.07.

§ 1º

As atribuições da função gratificada de Chefe de Equipe, código 2.1.08, são as mesmas constantes no Anexo IV da Lei nº 11.291 , de 23 de dezembro de 1998, atribuídas ao cargo em comissão de igual denominação.

§ 2º

As atribuições das funções gratificadas de Chefe de Serviço, código 2.1.10, e Chefe de Núcleo, código 2.1.07, são as constantes no Ato nº 6/99-P, de 22 de novembro de 1999, editado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado.

§ 3º

Os quantitativos de funções gratificadas criadas no "caput" deste artigo, para fins de consolidação, ficam adicionados àqueles constantes no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificados dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado, de que trata o art.9º da Lei nº 11.291 , de 23 de dezembro de 1998, junto à Secretaria de Justiça.

Art. 2º As funções gratificadas tratadas nesta Lei serão providas conforme a necessidade e conveniência da Administração.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de julho de 2012.

DOE de 26/07/2012

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11291/1998 de 23/12/1998