Lei Ordinária nº 14.072/2012
Fixa o subsídio mensal do Chefe de Polícia e dos membros da carreira de Delegado de Polícia, estabelece valores e prazos e dá outras providências.
LEI Nº 14.072, DE 31 DE JULHO DE 2012.
Fixa o subsídio mensal do Chefe de Polícia e dos membros da carreira de Delegado de Polícia, estabelece valores e prazos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º A remuneração mensal do Chefe de Polícia e dos membros da carreira de Delegado de Polícia passa a ser fixada na forma de subsídio, nos valores e prazos estabelecidos no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Nos exercícios de 2013 e 2014, os Delegados de Polícia que, em decorrência da fixação do subsídio previsto nos incisos I e II do Anexo Único desta Lei, tiverem redução de vencimentos, proventos ou pensões, manterão a remuneração de acordo com a legislação anterior, incluindo-se os valores referentes à eventual gratificação de permanência recebida, passando para subsídio, nos termos do inciso III do Anexo Único desta Lei, a partir de 1.º de janeiro de 2015.
Art. 3º Fica assegurada aos Delegados de Polícia a percepção de eventual diferença remuneratória como completivo constitucional, pessoal e nominalmente identificado, de natureza provisória, até que seja integralmente absorvido pelo subsídio ou em razão de progressão na carreira, reestruturação de cargos, concessão de reajuste e revisão geral anual, de forma a não implicar redução de vencimentos, proventos e pensões.
Art. 4º O subsídio mensal do Chefe de Polícia e dos Delegados de Polícia de 4ª Classe fica fixado no valor de R$ 27.919,16 (vinte e sete mil, novecentos e dezenove reais e dezesseis centavos), a partir de 1º de janeiro de 2018, aplicando-se, a contar desta data, a regra de escalonamento dos subsídios dos membros da carreira de Delegado de Polícia, conforme os seguintes índices: I - Chefe de Polícia e Delegado de Polícia de 4ª Classe .... 100%; II - Delegado de Polícia de 3ª Classe .... 90%; III - Delegado de Polícia de 2ª Classe .... 81%; IV - Delegado de Polícia de 1ª Classe .... 72,90%. (Redação dada pela Lei nº 14455 /2014)
Art. 5º A alteração do valor nominal do subsídio fixado neste artigo dependerá de lei específica, de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 37, incisos X e XI, da Constituição Federal .
Art. 6º O subsídio de que trata esta Lei será fixado em parcela única, nos termos do
§ 4.º do art. 39 da Constituição Federal , ressalvado o disposto nos arts. 2.º e 3.º desta Lei, e observado o limite único previsto no
§ 7.º do art. 33 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 7º Aplicam-se as disposições desta Lei aos Delegados de Polícia inativos e aos pensionistas respectivos com direito à paridade em seus benefícios, nos termos da Constituição Federal .
Art. 8º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de julho de 2012. DOE de 01/08/2012 TARSO GENRO, Governador do Estado.
ANEXO ÚNICO Subsídios dos Delegados de Polícia do Estado do Rio Grande do Sul I - a partir de 1º de janeiro de 2013: Classe R$
Chefe de Polícia e Delegado de Polícia de 4.ª Classe 15.200,00
Delegado de Polícia de 3.ª Classe 13.100,00
Delegado de Polícia de 2.ª Classe 10.700,00
Delegado de Polícia de 1.ª Classe 8.500,00
II - a partir de 1º de janeiro de 2014: Classe R$
Chefe de Polícia e Delegado de Polícia de 4.ª Classe 16.416,00
Delegado de Polícia de 3.ª Classe 14.410,00
Delegado de Polícia de 2.ª Classe 12.091,00
Delegado de Polícia de 1.ª Classe 9.860,00
III - a apartir de 1º de janeiro de 2015: Classe R$
Chefe de Polícia e Delegado de Polícia de 4.ª Classe 17.674,00
Delegado de Polícia de 3.ª Classe 15.780,00
Delegado de Polícia de 2.ª Classe 13.665,00
Delegado de Polícia de 1.ª Classe 11.438,00
IV - a partir de 1º de janeiro 2016: Classe R$
Chefe de Polícia e Delegado de Polícia de 4.ª Classe 19.230,00
Delegado de Polícia de 3.ª Classe 17.360,00
Delegado de Polícia de 2.ª Classe 15.439,00
Delegado de Polícia de 1.ª Classe 13.268,00
V - a partir de 1º de janeiro de 2017: Classe R$
Chefe de Polícia e Delegado de Polícia de 4.ª Classe 21.706,00
Delegado de Polícia de 3.ª Classe 19.536,00
Delegado de Polícia de 2.ª Classe 17.582,00
Delegado de Polícia de 1.ª Classe 15.254,00