Lei Ordinária nº 14.076/2012
Altera o art. 55 da Lei n.º 13.601, de 1.º de janeiro de 2011, e introduz modificações na Lei n.º 13.421,de 5 de abril de 2010.
LEI Nº 14.076, DE 13 DE AGOSTO DE 2012.
LEI Nº 14.076, DE 13 DE AGOSTO DE 2012.
Altera o art. 55 da Lei nº 13.601 , de 1.º de janeiro de 2011, e introduz modificações na Lei nº 13.421 , de 5 de abril de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 13.601 , de 1.ºde janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, o art. 55 passa a ter nova redação, conforme segue:
"Art. 55. - Fazem jus à gratificação prevista no art. 5.º da Lei nº 13.439 , de 5 de abril de 2010, os servidores do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, do Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado, os detentores do cargo de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão e os servidores extranumerários dos quadros referidos, em efetivo exercício no Gabinete do Governador, no Gabinete do Vice-Governador e na Governadoria do Estado, nas mesmas condições estabelecidas na referida Lei, com exceção dos lotados na Procuradoria-Geral do Estado."
Art. 2º Na Lei nº 13.421 , de 5 de abril de 2010, que institui a Carreira de Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão e dá outras providências, ficam introduzidas as seguintes modificações:
I -
o inciso I do
§ 1.º do art. 6.º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º ...
§ 1º ...
I - corresponderá a 10% (dez por cento) do vencimento básico do servidor; e
..."; "
II -
fica revogado o
§ 1.º do art. 7.º
Art. 3º Ficam suspensos os efeitos do art. 6.º da Lei nº 13.421 /2010 até 31 de dezembro de 2012.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de agosto de 2012.
DOE de 14/08/2012
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13421/2010 de 05/04/2010
Lei Ordinária nº 13439/2010 de 05/04/2010
Lei Ordinária nº 13601/2011 de 01/01/2011