Lei Ordinária nº 14.077/2012
Altera o art. 32 da Lei n.º 13.380, de 20 de janeiro de 2010, que institui o Plano de Carreira e de Vencimentos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
LEI Nº 14.077, DE 15 DE AGOSTO DE 2012.
Altera o art. 32 da Lei nº 13.380 , de 20 de janeiro de 2010, que institui o Plano de Carreira e de Vencimentos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O art. 32 da Lei nº 13.380 , de 20 de janeiro de 2010, que institui o Plano de Carreira e de Vencimentos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32. Para efeito de provimento inicial deste Plano de Carreira e de Vencimentos são criados 140 (cento e quarenta) cargos de Agente Administrativo, classe M, 221 (duzentos e vinte e um) cargos de Assessor Jurídico, classe R, e 81 (oitenta e um) cargos de Assessor Contador, classe R, que se extinguirão na medida em que vagarem."
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de agosto de 2012.
DOE de 16/08/2012
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13380/2010 de 20/01/2010