Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.098/2012

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Independência. (A lei nº 15.270, de 29 de janeiro de 2019, alterou o artigo 2º desta lei.)

LEI Nº 14.098, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Independência. (A lei nº 15.270 , de 29 de janeiro de 2019, alterou o artigo 2º desta lei.)

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de setembro de 2012.

DOE de 21/09/2012.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15270/2019 de 29/01/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.