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Lei Ordinária nº 14.099/2012

Fixa os valores dos soldos básicos dos postos de Capitão, Major, Tenente-Coronel e Coronel da Brigada Militar.

LEI Nº 14.099, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.

Fixa os valores dos soldos básicos dos postos de Capitão, Major, Tenente-Coronel e Coronel da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º A partir de 1.º de março de 2013, os soldos básicos dos postos de Capitão, Major, Tenente-Coronel e Coronel da Brigada Militar ficam fixados nos valores especificados a seguir, já incluída a incorporação das gratificações extintas pelo art. 2.º da Lei nº 14.075 , de 31 de julho de 2012, mantendo-se inalterada a forma de cálculo das vantagens temporais:

I -

Coronel .......... R$ 8.879,56;

II -

Tenente-Coronel .. R$ 8.435,58;

III -

Major ............ R$ 8.013,80;

IV -

Capitão .......... R$ 7.212,41.

Art. 2º As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos, aos pensionistas respectivos e às pensões vitalícias.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de setembro de 2012.

DOE de 21/09/2012.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14075/2012 de 31/07/2012