Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 14.100/2012
Dispõe sobre a transferência para a União de áreas públicas correspondentes a trechos de rodovias estaduais.
LEI Nº 14.100, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre a transferência para a União de áreas públicas correspondentes a trechos de rodovias estaduais.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de setembro de 2012.
DOE de 21/09/2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.