Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.101/2012

Dispõe sobre a transferência para a União de áreas públicas correspondentes a trechos de rodovias estaduais.

LEI Nº 14.101, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.

Dispõe sobre a transferência para a União de áreas públicas correspondentes a trechos de rodovias estaduais.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de setembro de 2012.

DOE de 21/09/2012.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.