Lei Ordinária nº 14.104/2012
Reajusta o valor do vencimento básico dos Procuradores Autárquicos.
LEI Nº 14.104, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012.
Reajusta o valor do vencimento básico dos Procuradores Autárquicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O valor do vencimento básico dos Procuradores Autárquicos fica reajustado em 6,08% (seis inteiros e oito centésimos por cento), a partir de 1.º de abril de 2012, excetuados os Procuradores integrantes do Quadro Especial vinculado à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, instituído pela Lei nº 10.959 , de 27 de maio de 1997, já contemplados pela Lei nº 14.049 , de 11 de julho de 2012.
Art. 2º As disposições desta Lei são extensivas aos inativos e aos pensionistas respectivos com direito à paridade em seus benefícios nos termos da Constituição Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1.º de abril de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de outubro de 2012.
DOE de 25/10/2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10959/1997 de 27/05/1997
Lei Ordinária nº 14049/2012 de 11/07/2012