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Lei Ordinária nº 14.104/2012

Reajusta o valor do vencimento básico dos Procuradores Autárquicos.

LEI Nº 14.104, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012.

Reajusta o valor do vencimento básico dos Procuradores Autárquicos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O valor do vencimento básico dos Procuradores Autárquicos fica reajustado em 6,08% (seis inteiros e oito centésimos por cento), a partir de 1.º de abril de 2012, excetuados os Procuradores integrantes do Quadro Especial vinculado à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, instituído pela Lei nº 10.959 , de 27 de maio de 1997, já contemplados pela Lei nº 14.049 , de 11 de julho de 2012.

Art. 2º As disposições desta Lei são extensivas aos inativos e aos pensionistas respectivos com direito à paridade em seus benefícios nos termos da Constituição Federal.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1.º de abril de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de outubro de 2012.

DOE de 25/10/2012.

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10959/1997 de 27/05/1997

Lei Ordinária nº 14049/2012 de 11/07/2012