Lei Ordinária nº 14.105/2012
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de que trata a Lei n.º 13.341, de 4 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de recursos humanos no IPERGS.
LEI Nº 14.105, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos temporários de que trata a Lei nº 13.341 , de 4 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de recursos humanos no IPERGS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais doze meses, os contratos temporários de que trata a Lei nº 13.341 , de 4 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de recursos humanos no IPERGS.
Art. 2º No prazo de trinta dias, a contar da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:
I -
nome do servidor;
II -
função para a qual foi contratado;
III -
órgão e setor de lotação; e
IV -
carga horária.
Art. 3º Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser substituídos à medida que forem sendo nomeados servidores aprovados em concurso público para o IPERGS.
Art. 4º Durante o prazo referido nesta Lei, deverá ser promovida a realização de concurso público para provimento de empregos para suprir a necessidade de recursos humanos para o IPERGS.
Art. 5º A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de outubro de 2012.
DOE de 25/10/2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13341/2010 de 04/01/2010