Lei Ordinária nº 14.108/2012
Introduz modificações na Lei nº 8.109, de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.
LEI Nº 14.108, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012.
Introduz modificações na Lei nº 8.109 , de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Lei nº 8.109 , de 19 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos:
I - no art. 3.º, o inciso XV passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3.º ...
..........................................................................
XV - a expedição da primeira via da Cédula de Identidade Civil e da Carteira de Nome Social;
...";
II - no Título III da Tabela de Incidência anexa à Lei nº 8.109 /1985, o item 1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"TABELA DE INCIDÊNCIA (em UPF-RS) .... III - SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
1 - Expedição da Cédula de Identidade Civil e da Carteira de Nome Social:
I - 1.ª via ....2,4520
II - 2.ª via ....3,5029
...".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de junho de 2012, quanto ao disposto no inciso I do art. 1.º desta Lei.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de outubro de 2012.
FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8109/1985 de 19/12/1985