Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.114/2012

Transforma um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 14.114, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.

Transforma um cargo de Promotor de Justiça Substituto de Entrância Intermediária do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Transforma, no Quadro nº 3 - Anexo à Lei nº 7.669 , de 17 de junho de 1982, Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 5.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Rio Grande, de Entrância Intermediária.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2012.

DOE de 30/10/2012

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982