Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 14.115/2012
Declara o Município de Bom Jesus "Capital do Tropeirismo".
LEI Nº 14.115, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.
Declara o Município de Bom Jesus "Capital do Tropeirismo".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2012.
DOE de 30/10/2012
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.