Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.115/2012

Declara o Município de Bom Jesus "Capital do Tropeirismo".

LEI Nº 14.115, DE 29 DE OUTUBRO DE 2012.

Declara o Município de Bom Jesus "Capital do Tropeirismo".

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2012.

DOE de 30/10/2012

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.