Lei Ordinária nº 14.118/2012
Introduz alterações na Lei nº 14.049, de 11 de julho de 2012, que reajusta o vencimento e o valor do auxílio-rancho dos servidores do Quadro Especial da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, instituído pela Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997.
LEI Nº 14.118, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012.
Introduz alterações na Lei nº 14.049 , de 11 de julho de 2012, que reajusta o vencimento e o valor do auxílio-rancho dos servidores do Quadro Especial da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, instituído pela Lei nº 10.959 , de 27 de maio de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam introduzidas na Lei nº 14.049 , de 11 de julho de 2012, que reajusta o vencimento e o valor do auxílio-rancho dos servidores do Quadro Especial da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, instituído pela Lei nº 10.959 , de 27 de maio de 1997, as seguintes modificações:
I -
o art. 1º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - O valor do vencimento básico dos cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão integrantes do Quadro Especial vinculado à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, instituído pela Lei nº 10.959 , de 27 de maio de 1997, fica reajustado em 6,08% (seis inteiros e oito centésimos por cento), a partir de 1º de abril de 2012,"
II -
introduz o art. 2º-A com a seguinte redação:
"Art. 2º-A As disposições desta Lei são extensivas aos servidores contratados e extranumerários respectivos, bem como aos inativos e aos pensionistas respectivos com direito à paridade em seus benefícios nos termos da Constituição Federal,"
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2012.
DOE de 31/10/2012
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14049/2012 de 11/07/2012
Lei Ordinária nº 10959/1997 de 27/05/1997