Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.118/2012

Introduz alterações na Lei nº 14.049, de 11 de julho de 2012, que reajusta o vencimento e o valor do auxílio-rancho dos servidores do Quadro Especial da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, instituído pela Lei nº 10.959, de 27 de maio de 1997.

LEI Nº 14.118, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012.

Introduz alterações na Lei nº 14.049 , de 11 de julho de 2012, que reajusta o vencimento e o valor do auxílio-rancho dos servidores do Quadro Especial da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, instituído pela Lei nº 10.959 , de 27 de maio de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam introduzidas na Lei nº 14.049 , de 11 de julho de 2012, que reajusta o vencimento e o valor do auxílio-rancho dos servidores do Quadro Especial da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, instituído pela Lei nº 10.959 , de 27 de maio de 1997, as seguintes modificações:

I -

o art. 1º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - O valor do vencimento básico dos cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão integrantes do Quadro Especial vinculado à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, instituído pela Lei nº 10.959 , de 27 de maio de 1997, fica reajustado em 6,08% (seis inteiros e oito centésimos por cento), a partir de 1º de abril de 2012,"

II -

introduz o art. 2º-A com a seguinte redação:

"Art. 2º-A As disposições desta Lei são extensivas aos servidores contratados e extranumerários respectivos, bem como aos inativos e aos pensionistas respectivos com direito à paridade em seus benefícios nos termos da Constituição Federal,"

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 2012.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2012.

DOE de 31/10/2012

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14049/2012 de 11/07/2012

Lei Ordinária nº 10959/1997 de 27/05/1997