Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 14.122/2012

Institui o "Dia Estadual de Respeito aos Ciclistas" a ser comemorado anualmente no dia 25 de fevereiro.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 14.122, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o "Dia Estadual de Respeito aos Ciclistas" a ser comemorado anualmente no dia 25 de fevereiro.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2012. DOE de 31/10/2012 TARSO GENRO, Governador do Estado.